quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Lei 12008 de 29/07/2009

Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias

clicar abaixo:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12008.htm

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